É sabido que o síndico de um condomínio tem uma grande responsabilidade nas mãos, pois além de ter um bom relacionamento com os condôminos ele tem um importante papel de gerir o empreendimento sabendo lidar com todas as responsabilidades que o cargo exige.

Uma das responsabilidades é o seguro obrigatório do condomínio que de acordo com a Lei 4.591 e com o código civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX) o seguro de condomínio é obrigatório e o prazo para contratação é de 120 dias contados após a liberação do habite-se.

O síndico é o responsável pela contratação e renovação do contrato , Respondendo Civil e Criminalmente caso não contrate ou realize a contratação que não condiz com a realidade do edifício. 

Neste momento a escolha de uma corretora capacitada e com profissionais aptos faz toda a diferença, pois temos o importante papel de orientar o síndico em um dos momentos mais importante e delicado da gestão sindical. 

Na RECTER você conta com um time de consultores especialistas que lhe prestarão todo o amparo necessário para montar um seguro que atende 100% da necessidade do seu condomínio o que traz segurança e tranquilidade para sua gestão.

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